Referência nacional em direitos trabalhista dos financiários e bancários Sede em Maringá-PR · Atuação em todo o Brasil
Advogado Trabalhista em Maringá · Direitos dos Financiários

Trabalha ou trabalhou em financeira? Será que você recebeu o que é devido para categoria financiária?

Somos um escritório especializado exclusivamente na defesa de financiários, bancários e trabalhadores do setor financeiro — fintechs, sociedades de crédito e administradoras de cartão.

Criado por advogados que trabalharam anos dentro desse mercado e conhecem a rotina, a linguagem e os problemas reais da profissão.

120+
Processos ajuizados
16+ anos
Experiência somada no setor
Nacional
Atuação em todo o país
01 · Diferencial absoluto

Nós conhecemos essa profissão porque vivemos essa profissão

Antes de virarem advogados, os sócios do escritório trabalharam dentro do setor financeiro. Isso muda a forma como o caso é analisado: não é só teoria jurídica, é rotina vivida — inclusive na defesa dos direitos trabalhistas de bancários.

Foto de Marlom Mitsuya Iwasse
Advogado Cível e Trabalhista

Marlom Mitsuya Iwasse

OAB/PR 108.899
Ex-financiário · 9+ anos

Atuou por mais de 9 anos como financiário antes da advocacia. Hoje se dedica exclusivamente à defesa dos direitos dessa categoria, unindo vivência prática do setor à técnica jurídica.

Falar com Marlom →
Foto de Ramon Caetano Celestino
Advogado Trabalhista

Dr. Ramon Caetano Celestino

OAB/PR 79.311
Conglomerados financeiros · 7 anos

Fundador do escritório Caetano Advogados Associados. Atuou durante 7 anos em conglomerados financeiros antes de migrar para a advocacia. Sócio fundador e advogado atuante há 15 anos, especialista em Direito do Trabalho com ênfase em Direito Bancário e Financeiro, no escritório Caetano & Leonel Sociedade de Advogados.

  • Bacharel em Direito
  • Pós-graduado em Direito Tributário
  • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil
  • Pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados
  • Mestrando em Ciências
Falar com Ramon →
Informativo · 02 · Grupo econômico

Trabalhou na Crefaz, RD Promotora, CFZ Promotora, CFZ Intermediação, Faz Serviços ou Eletro Promotora?

O CNPJ da sua carteira de trabalho pode não definir os seus direitos.

Informativo: Justiça reconhece enquadramento de financiário, decisão favorável para ex-funcionários da Crefaz

Conteúdo informativo, elaborado com base em decisão judicial pública, com finalidade de esclarecimento sobre o tema. Não constitui promessa de resultado.

Uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho envolve trabalhadores contratados por empresas do mesmo grupo econômico, enquanto exercem suas atividades diretamente para uma instituição financeira.

Na prática, muitos profissionais desenvolvem suas atividades utilizando a estrutura da financeira:

  • Atendimento aos clientes da financeira
  • Oferta de empréstimos, crédito e financiamentos
  • Utilização dos sistemas internos da financeira
  • Cumprimento de metas e políticas comerciais da instituição financeira
  • Subordinação aos gestores da operação financeira
  • Serviço prestado em prol da atividade principal da financeira, mesmo registrado em outro CNPJ
  • Uso de uniforme, sistema ou crachá da financeira

Mesmo assim, o registro na carteira de trabalho pode ocorrer em outro CNPJ do grupo empresarial. Essa forma de contratação é objeto de discussão em diversos processos trabalhistas quando se verifica que ela pode ter afastado o enquadramento correto do trabalhador como financiário.

O que isso pode significar?

Se ficar demonstrado que o trabalhador exercia atividades típicas de instituição financeira, a Justiça pode reconhecer a aplicação das normas da categoria dos financiários, conforme as particularidades de cada caso. O trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para buscar esses direitos, podendo alcançar diferenças referentes aos últimos 5 anos trabalhados — período que, dependendo do caso, pode representar valores expressivos. Esse enquadramento pode refletir em direitos como:

  • 💰 Piso salarial da categoria
  • ⏰ Jornada de 6 horas diárias
  • 💵 Horas extras após a 6ª hora
  • 🥗 Vale-refeição e alimentação
  • 🎁 13ª cesta alimentação
  • 📈 Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • 📊 Anuênios
  • 📋 Diferenças salariais e demais verbas previstas em convenção coletiva

Nosso escritório possui experiência em ações envolvendo trabalhadores de empresas como:

  • Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • RD Promotora
  • CFZ Promotora
  • CFZ Intermediação
  • Faz Serviços
  • Eletro Promotora

Também atuamos em casos envolvendo outras sociedades de microcrédito, financeiras, administradoras de cartão e empresas do setor financeiro.

Se você trabalhou em qualquer uma dessas empresas, vale a pena verificar se suas atividades correspondiam às de um financiário e se o enquadramento adotado foi o correto. Cada caso exige análise individual da documentação e das atividades efetivamente desempenhadas.

03 · Sociedades de microcrédito

Sociedades de microcrédito também são instituições financeiras

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) são instituições financeiras.

Na prática, isso significa que trabalhadores dessas empresas podem ter direito ao enquadramento como financiários, e receber aquilo que é devido da categoria.

Crefaz Camed Microcrédito Finsol Outras sociedades de microcrédito
Importante: o enquadramento como financiário depende da análise de cada caso. Não é automático — por isso cada caso passa por uma avaliação individual antes de qualquer conclusão.
04 · Autoavaliação

Será que você é financiário — mesmo sem saber?

Você trabalha ou já trabalhou com alguma dessas atividades?

Empréstimos
Crédito
Financiamento
Cartão de crédito
Cobrança
Microcrédito
Produtos financeiros
Sociedade de crédito
Fintech financeira
Analista de cadastro
Analista de crédito
Analista de CRM
Vendas
Receptivo vendas

Se você respondeu sim para alguma dessas atividades, seu caso pode merecer uma análise mais detalhada.

Quero analisar meu caso →
05 · Casos reais

Crefaz: uma das principais frentes de atuação do escritório

CREFAZ, FINSOL, CAMED, STONE, AGIBANK, CIELO e PAGBANK são algumas das principais financeiras nas quais o escritório atua na defesa dos direitos dos ex-empregados dessa categoria. Como advogado trabalhista em Maringá, o escritório acompanha de perto processos de ex-empregados da Crefaz sediados na região.

120+
Processos ajuizados
Atuação em todos os estados do Brasil
Enquadramento

Reconhecimento como financiário

Decisões já reconheceram o enquadramento de ex-empregados da Crefaz na categoria dos financiários, conforme as atividades exercidas.

Jornada

Jornada reduzida de 6 horas

Casos com reconhecimento do direito à jornada de 6 horas prevista na Convenção Coletiva dos Financiários.

Horas extras

Horas extras e reflexos

Pagamento de horas extras além da 6ª diária, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Benefícios

PLR, auxílio-alimentação e anuênios

Reconhecimento de diferenças relativas a Participação nos Lucros, auxílio-alimentação e anuênios previstos na CCT.

Acórdão do TRT da 9ª Região reconhecendo o enquadramento como financiário
Acórdão · TRT 9ª Região

Enquadramento como financiário reconhecido

Decisão determinando o enquadramento na categoria dos financiários e condenação no pagamento de auxílio-refeição, 13ª cesta alimentação, anuênio, PLR e horas extras.

Trecho de sentença reconhecendo equiparação aos bancários e jornada de 6 horas
Sentença · Equiparação bancária

Jornada de 6 horas reconhecida

Reconhecida a condição de financiária, com direito à jornada de 6 horas e pagamento das horas excedentes como extraordinárias.

Planilha de cálculo em fase de execução com valores devidos ao trabalhador
Execução · Fase de recebimento

Casos em fase de recebimento

Cálculo de processo em fase de execução, com valores já apurados e liberados para recebimento pelo trabalhador.

As imagens acima foram editadas para preservar dados pessoais das partes (nomes, números de processo e demais informações sigilosas). Cada processo tem partes, provas e valores próprios — decisões e valores de processos anteriores não garantem o mesmo resultado em novos casos.

As informações acima refletem o histórico de atuação do escritório em casos envolvendo a Crefaz. Decisões judiciais anteriores não garantem o mesmo resultado em novos processos — cada caso é analisado de forma individual, conforme suas particularidades e o conjunto probatório apresentado.

06 · Direitos da categoria

O que a categoria dos financiários pode ter direito a receber

Valores de referência da Convenção Coletiva da categoria. Podem ter direito ao enquadramento os trabalhadores cujas atividades se enquadrem como financiárias, a depender da análise do caso concreto.

Jornada reduzida

6 horas por dia

Toda hora trabalhada após a 6ª diária pode gerar direito ao pagamento de horas extras, conforme análise do caso.

Piso salarial

R$ 3.226,00*

Valor da Convenção Coletiva vigente — atualizado anualmente pela categoria.

Vale alimentação + refeição

R$ 2.026,00*/mês

Benefício mensal previsto na Convenção Coletiva da categoria.

13ª cesta alimentação

Conforme CCT*

Valor adicional previsto na Convenção Coletiva da categoria dos financiários.

Participação nos Lucros (PLR)

Média R$ 7.800,00*/ano

Valor pode variar conforme a Convenção Coletiva e o período efetivamente trabalhado.

Anuênio

+1% ao ano

Acréscimo de 1% do salário por ano de serviço, conforme Convenção Coletiva aplicável.

Horas extras — e o que elas impactam

Pagamento das horas excedentes à 6ª diária, com reflexos em:

Férias + 1/3 · 13º salário · FGTS · DSR · Aviso-prévio
*Valores de referência da Convenção Coletiva vigente, atualizados anualmente. Sujeitos a alteração conforme a data-base da categoria — consulte para confirmação atualizada do seu caso.
07 · Empresas do setor

Empresas que frequentemente analisamos

Atuamos com casos envolvendo trabalhadores de financeiras, administradoras de cartão e fintechs — incluindo, entre outras:

Crefaz
Agibank
Camed Microcrédito
Finsol
Stone
PagBank
Cielo
Promotoras de Crédito

A menção a essas empresas tem finalidade meramente informativa, indicando setores e perfis de empregadores comumente envolvidos em ações sobre enquadramento como financiário. Não representa afirmação de irregularidade por parte de nenhuma empresa específica — cada caso é analisado individualmente.

Nacional
Atuação em todo o Brasil
Exclusiva
Especialização no setor financeiro
120+
Processos · caso Crefaz
16+ anos
Vivência somada dos sócios
08 · Quem somos

Advogados que primeiro foram trabalhadores do setor financeiro

Marlom e Ramon não chegaram ao Direito do Trabalho pela teoria. Antes de advogar, viveram a rotina de financeiras e bancos — as metas, a jornada, as pressões e as práticas comuns do setor.

É essa vivência que orienta a forma como cada caso é analisado: com entendimento real do que acontece dentro dessas empresas, e não apenas do que está escrito na lei.

"Conhecemos essa profissão porque vivemos essa profissão."

Pode haver valores que você nunca recebeu.

O primeiro passo é simples: envie seus documentos e receba uma análise sobre o seu caso.

Falar com Dr. Marlom Falar com Dr. Ramon